Sete em cada oito menores de idade abrigados no brasil têm família

Publicado em: 8 de agosto de 2013.

“Os números mostram que toda a rede – tanto o judiciário como a assistência social – não está trabalhando de maneira adequada”, afirma a presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP.

Quem são e para onde vão os 45 mil adolescentes e crianças abrigados no Brasil? Um mapeamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), feito com base na inspeção de 86% das entidades que abrigam esses menores de 18 anos, traça um retrato preocupante: a maioria tem família. Apesar disso, 77% não receberam visita dos pais nos últimos dois meses e um terço está abrigado há mais de dois anos, limite máximo estabelecido pela lei.

“Os números mostram que toda a rede – tanto o judiciário como a assistência social – não está trabalhando de maneira adequada”, afirma Taís Schilling Ferraz, presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP. “O correto é que, no prazo máximo de dois anos, fosse realizada a reinserção na família biológica ou, nos casos em que isso não é possível, a ação de destituição de poder e encaminhamento para adoção.”

Não é o que acontece. Hoje, apesar de a maioria dos abrigados não receber frequentemente a visita dos pais, o que fragiliza ainda mais o vínculo com a família, continuam atrelados a ela. Dados da Corregedoria Nacional de Justiça mostram que, dos mais de 45,6 mil abrigados em junho, menos de 6 mil estavam aptos à adoção, o que significa 1 em cada 8. Os outros 39 mil ainda esperam pela chamada reinserção familiar.

Uma mudança de perfil que explica até a troca de nomenclatura: nos “orfanatos” de antigamente, viviam os órfãos. Hoje, os abrigos dão guarida a vítimas de situação variadas. Para esses, a reinserção na família de origem é prioridade. A adoção, conforme prevê a lei, “é medida excepcional e só deve ocorrer quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família”.

Por isso, assim que uma criança com esse perfil chega a um abrigo, a Justiça inicia um processo periódico de avaliação da situação dos pais – para saber se eles têm condições de reaver a guarda – e de busca pela família extensa, que são os tios ou avós que poderiam assumir a criação desses menores. “95% das crianças querem voltar para casa, mesmo aquela que apanha. Ela só não quer se a violência que sofreu foi muito grande”, explica a psicóloga Claudia Vidigal, presidente do Instituto Fazendo História, que atua com crianças e adolescentes abrigadas.

Reencontro
Em muitos casos dá certo, como aconteceu com os irmãos Melissa, de 11 anos, e Wellington, de 8. Durante os anos em que ficaram abrigados – após terem sido violentados pelo pai alcoólatra, com quem moravam desde que a mãe os havia abandonado -, eles pediam por uma tia avó que morava em uma casa com uma escada no fundo. Era só isso que sabiam dizer. Após três anos, a Justiça encontrou dona Maria Estela dos Santos, de 52 anos, que vivia na cidade ao lado.

Uma das ferramentas para reduzir o tempo de acolhimento são as audiências concentradas. Nelas, juiz, promotor de Justiça, defensor público e equipe técnica do serviço de acolhimento se reúnem dentro da unidade. Juntos, reavaliam a situação de cada criança com o objetivo de garantir que a criança ou o adolescente retorne com brevidade ao convívio com a sua família de origem, natural ou extensa, ou seja encaminhado para adoção.

Publicado em 08/08/2013 – Gazeta do Povo:
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