Entenda como funciona o Cadastro Nacional de Adoção

Publicado em: 24 de março de 2014.

CNJ aprovou nesta segunda incluir estrangeiro como pretendente.
Cadastro de crianças e pretendentes completa 6 anos em abril.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

Criado em abril de 2008, o Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para ajudar juízes das varas de infância e da juventude a cruzar dados e localizar pretendes para adotar crianças aptas à adoção.

O cadastro é preenchido pela Justiça de cada estado e os dados são unificados. Ou seja, com o cadastro, um casal de Rondônia consegue localizar uma criança disponível para adoção no Rio Grande do Sul.

Até então, o cadastro contava apenas com casais e pessoas residentes no Brasil. São mais de 30 mil pretendentes e 5,4 mil crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. O número de pretendentes é maior porque a maioria quer crianças mais novas, que são minoria no cadastro.

Nesta segunda-feira (24), o Conselho Nacional de Justiça autorizou que estrangeiros e brasileiros residentes no exterior também participem do cadastro. O objetivo é aumentar a adoção de crianças mais velhas, que estão fora do perfil desejado pelos brasileiros.

Os estrangeiros já são autorizados por lei para adotar, mas eles devem procurar a Justiça estadual de algum estado e se candidatar. O juiz, então, localiza alguma criança daquela comarca que não foi adotada após entrar no cadastro – geralmente crianças mais velhas, fora do perfil pretendido por brasileiros.

Agora, os residentes no exterior entrarão no cadastro, o que facilitará para os estrangeiros a localização das crianças em qualquer região do país.

Entenda abaixo:

Quando uma criança fica apta para adoção?
Quando uma criança é abandonada, por exemplo, ela não vai direto para adoção. Primeiro, a Justiça tenta localizar alguém da família natural. Depois, caso não consiga, é iniciado o processo de destituição do poder familiar. Só depois disso, a criança fica disponível para adoção.

Quanto tempo leva uma adoção?
Segundo o CNJ, o processo de adoção demora, em média, um ano. Mas o tempo pode ser maior caso o pretendetne tenha um perfil específico de criança para adotar, por exemplo, branca e menor de dois anos.

Como entrar no Cadastro Nacional de Adoção?
É preciso procurar uma Vara de Infância e Juventude do município e apresentar uma documentação solicitada. É preciso ter mais de 18 anos, independentemente do estado civil. Deve ser respeitada a diferença de idade de 16 anos entre quem adota e o adotado.

Que documentos devo apresentar?
– Documento de identidade
– CPF
– Certidão de casamento ou nascimento
– Comprovante de residência
– Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente
– Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental
– Certidões cível e criminal.

O que acontece depois de apresentada a documentação?
Obrigatoriamente, o pretendente passa por preparação psicossocial e jurídica, que tem aulas semanais e dura 2 meses. O candidato passa por avaliação psicossocial e recebe visita domiciliar. Durante entrevista técnica, estabelece o perfil da criança desejada. O resultado da avaliação é avaliado pelo Ministério Público, que emite um parecer. O juiz da Vara de Infância decide se concede ou não o Certificado de Habilitação.

Em que momento entrarei no cadastro?
Caso haja habilitação, o nome será incluído no cadastro por dois anos. Caso apareça uma criança dentro do perfil, o pretendente é comunicado.

O que acontece quando for localizada uma criança?
O histórico de vida da criança é apresentado ao interessado e, se o pretendente quiser, conhecerá a criança. É iniciado um processo de convivência, no qual o pretendente visita o abrigo e é autorizado a dar passeios rápidos. A partir disso, se tiver interesse, o pretendente entra com ação de adoção e ganha a guarda provisória.

Quando a criança adotada passa a ser filho?
Após a guarda provisória, os pretendentes e a criança continuarão a ser visitados periodicamente. A equipe técnica, então, apresentará uma avaliação conclusiva. O juiz profere a sentença de adoção, determinando um novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança adotada passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.

Fonte: G1 Brasil