Adoção – Perguntas e Respostas

Publicado em: 29 de julho de 2008.

Tire suas dúvidas sobre adoção!

O que é adoção?

É uma forma admitida pela lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção só pode se dar por meio dos Juizados da Infância e da Juventude. Garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornada sem efeito.

 

Todas as crianças e adolescentes que se encontram nos abrigos podem ser adotadas?

Não, muitos deles ali permanecem em caráter provisório, sendo procurados e visitados por pais e parentes. São adotáveis aqueles cujos pais renunciaram à guarda dos filhos (desarmonia familiar, falta de recursos financeiros, falta de apoio e dificuldades para criar laços afetivos), os órfãos e os abandonados efetivamente, o que é verificado pelo Ministério Público e objeto de processo de perda do pátrio poder, hoje, poder familiar. Os solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.

 

É possível registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa?

Não. Essa conduta é ilegal, constitui crime, previsto no Código Penal e, descoberta, provocará o cancelamento do registro. O que se deve proceder é a adoção, por meio dos Juizados, com o que não haverá risco de perder a criança/adolescente nem mesmo para os pais biológicos.

 

Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?

Não. Estudos e pesquisas mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. O certo é que a paternidade/maternidade exige uma preparação, uma doação verdadeira, e toda a criança/adolescente que é criada em ambiente saudável, com afeto, aceitação, segurança, educação, respeito e compreensão, tem condições de tornar-se um adulto equilibrado e feliz, seja ele biológico ou adotivo.

 

A criança / adolescente deve saber que é adotada?

Sim e quem deve lhes revelar essa condição são os próprios pais, de forma natural e verdadeira, o mais cedo possível. É um direito seu conhecer a história de sua vida, a revelação irá gerar confiança nos pais adotivos e trará mais segurança em relação à adoção.

 

Os estrangeiros, residentes em outros países, podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?

Sim, podem adotar, quando não existam famílias brasileiras que queiram adotá-los, pois há uma preferência legal para os nacionais. O procedimento para consegui-lo é diferente, têm de trazer documentação do país onde estejam domiciliados, declaração das autoridades daquele país de que darão ao adotado a sua nacionalidade e requerer inicialmente a habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA’s ou CEJAI’s.

 

Procedimentos necessários para adoção.

Os pretendentes devem comparecer ao Cartório do Juizado da Infância e da Juventude com a documentação exigida.

Os pretendentes serão encaminhados ao setor técnico para estudos sociais e psicológicos.

Parecer do Ministério Público e decisão do Juiz da Comarca.

Deferido a habilitação será expedida a Certidão de Habilitação à adoção.

Os habilitados serão registrados em cadastro e aguardarão a indicação de criança

 

Homossexual pode adotar ?

Sim . Para adotar uma criança não é questionado a opção sexual do adotante e sim analisado o seu caráter.