Adoção
Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.
Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.
Cartilha “Adoção passo a passo”, da AMB – Faça o download.
A segunda etapa da campanha Mude um Destino tem por objetivo chamar a atenção para a necessidade de os processos de adoção serem realizados por meio do Poder Judiciário. Por esta razão, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) produziu uma versão atualizada da cartilha Adoção passo a passo, peça que compôs a primeira fase do projeto e que, agora, ganha ainda mais importância.
Estruturada em cinco capítulos, na forma de perguntas e respostas, a cartilha detalha todos os procedimentos do processo de adoção, além de abordar a questão sob o ponto de vista psicossocial. O material está dividido em cinco capítulos, partindo da definição de conceitos elementares – como o de adoção e de abrigo – e culminando em outros bastante complexos, como a necessidade de preparação dos casais e crianças para que o processo seja bem-sucedido.
A publicação destaca ainda a importância de se considerar a história de cada criança, a escuta de sua subjetividade e a desmistificação da adoção como única saída para as situações de abandono.
Cadastro para Adoção.
Os documentos necessários para habilitação para adoção na Comarca de Divinópolis são:
- Cópias autenticadas de Certidão de Casamento ou Nascimento e da Carteira de Identidade dos requerentes;
- Cópia do CPF dos requerentes;
- Xerox de Comprovante de Residência;
- Xerox de Comprovante de Rendimento;
- Certidão negativa dos distribuidores cíveis e criminais do foro de seu domicílio;
- 01 foto 3×4 dos requerentes;
- Atestado de Sanidade Física;
- Atestado de Sanidade Mental fornecido por Médico Psiquiatra ou Neurologista;
- Comprovante de Idoneidade Moral fornecido por duas pessoas, com firma reconhecida, com indicação de seus endereços e cópia das respectivas identidades.