Publicado em: 15 de agosto de 2008.
Sandra Amaral e Dr. Sávio Bittencourt fundadores de Grupo de Apoio à Adoção ,colaboraram com sugestões para a Nova Lei ,em encontro com o Senador Aloísio Mercadante.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Nacional de Adoção, que tem como objetivo acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos. O texto passa a vigorar em 90 dias.
Para Lula, a nova lei cria condições para que não se tenha mais crianças abandonadas no país. “É um passo extraordinário para a construção da sociedade”, afirmou o presidente. Ele disse esperar que a nova lei facilite os processos de adoção no País e pediu aos pais cujas filhas engravidem, que tenham mais compreensão para que a criança seja mantida no seio da família.
A nova lei prevê que a criança adotada tenha o direito de opinar, além de incentivar a adoção legal. O texto permite, por exemplo, que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. De acordo com o novo texto, a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras deve ser reavaliada a cada seis meses, para que o juiz decida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
Está prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Texto – O projeto da nova legislação foi baseado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as mudanças, está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
Houve mudança também em relação à não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós acolhimento em caso de adoção internacional.
Em relação à legislação antiga, foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas. O projeto prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.
(Revista Veja)
(Com Agência Estado)